Sivens Carvalho, Advogado

Sivens Carvalho

Alegrete (RS)

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Sivens Carvalho, Advogado
Sivens Carvalho
Comentário · há 6 anos
E agora José? José para onde? As Turmas Recursais de uniformização já decidiram pela Constitucionalidade. Referendada no Enunciado que segue:
ENUNCIADO: "são consideradas válidas as autuações, seja pelo artigo
277, parágrafo 3º, com as penalidades do artigo 165, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seja do artigo 165-A do mesmo diploma legal, conforme a data do fato, pela recusa do condutor a se submeter ao teste do bafômetro (etilômetro), exame clínico, perícia ou outro exame que permita verificar a embriaguez, previstos no artigo 277, caput, do CTB, pois se trata de infração de mera conduta, dispensando a verificação de sinais de embriaguez ou a disponibilização, no momento da autuação, de outros meios de aferição da embriaguez para aquele que se recuse à realização do teste do bafômetro (etilômetro), com a edição de enunciado nestes termos"
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